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Foto do escritorRoberto Vassoler

Sinistro Veicular | reclassificação de monta

Atualizado: 27 de mai.


Desvendando os Mistérios da Classificação de Monta em Veículos: Um Guia Inicial


Neste primeiro post, embarcaremos em uma jornada introdutória para compreender as consequências administrativas decorrentes da classificação de monta em veículos.


Para tornar nossa exploração mais envolvente, vamos conhecer dois personagens fictícios: José e Maria. José, voltando para casa após um dia de trabalho, imerso em suas preocupações financeiras (boletos, e como deixar de pensar!), acabou se distraindo e colidindo contra o veículo de Maria. Felizmente, ninguém se machucou, mas os danos materiais foram consideráveis, levando à intervenção da autoridade policial e à elaboração do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT).


Após o susto, José se viu perdido, sem saber como proceder para consertar os veículos envolvidos. As orientações conflitantes de familiares e dos colegas de trabalho só aumentaram suas dúvidas. Mas não se preocupe José, estamos aqui para ajudá-lo a entender todo esse processo da classificação de monta.


A autoridade policial, ao elaborar o BAT, avaliou os danos utilizando o relatório de avarias de classificação de veículos sinistrados, da Resolução CONTRAN 810/20, que considera peças estruturais, de segurança passiva e avarias térmicas e mecânicas. Essa Resolução trouxe melhorias em relação à sua antecessora, a Resolução 544/15. No entanto, antes de mergulharmos nos detalhes técnicos, vamos ajudar José a lidar com sua aflição.


Primeiro precisamos entender que a Resolução dividiu os danos em 3 enquadramentos, que são:


  • Sem Dano ou Dano de Pequena Monta;

  • Dano de Média Monta;

  • Dano de Grande Monta.


Também precisamos saber que os veículos foram divididos conforme sua estrutura/utilização em 4 anexos:


  • Anexo I: automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com estrutura em monobloco;

  • Anexo II: Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;

  • Anexo III: reboques e semirreboques, caminhões e caminhões-trator, além de camionetas e caminhonetes e utilitários com estrutura em chassi;

  • Anexo IV: ônibus e micro-ônibus.

No relatório de avarias para classificação de danos em veículos sinistrados do José, foram registrados 7 itens com danos e no da Maria, apenas 2.


Mas o que isso implica?


Os veículos de José e Maria são monoblocos. A avaliação foi realizada utilizando o Anexo I, e a consequência para os dois veículos é a proibição de circulação. Mas por quê?


O Anexo I determina que de 2 a 6 pontos, o veículo está enquadrado em Dano de Média Monta (DMM), e de 7 pontos em diante, em Dano de Grande Monta (DGM).


Portanto, Maria, além de ter o impedimento administrativo de "CIRCULAÇÃO VEDADA", não pode transferir o veículo (exceto para seguradora, empresas e entidades privadas de compra e venda de veículos sinistrados). Agora, para circular com o seu automóvel, precisa consertar, reunindo as notas fiscais das peças e de serviço e após solicitar ao DETRAN autorização para vistoria em Instituição Técnica Licenciada (ITL), popularmente conhecida como INMETRO, e retornar ao DETRAN para nova vistoria e liberação para poder circular. Mas as complicações não param por aí.


Maria terá no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), no campo de observações, a inscrição "SINISTRADO". Isso acarreta em uma série de desafios, incluindo perda de valor de mercado do veículo (em torno de 30%), dificuldade em vendê-lo e problemas para obter seguro.


A situação de José, com 7 pontos é mais complicada. Além de lidar com os boletos antigos, ele agora precisa arcar com as despesas do conserto do veículo de Maria e não pode mais circular com o seu carro. Ele deve providenciar a BAIXA junto ao DETRAN, para não infringir o art. 240 do CTB e interromper a cobrança de IPVA e Licenciamento Anual e só resta vender seu amado automóvel como SUCATA, ou seja, preço irrisório.


José e Maria estão considerando buscar na justiça uma forma de reverter essa situação. No entanto, ao consultar um despachante, descobriram que a Resolução já prevê a possibilidade de contestação de forma administrativa. Afinal, é importante evitar de acionar o judiciário com problemas que podem ser resolvidos de forma mais simples. A orientação foi clara: procurar um profissional habilitado, devidamente qualificado, um engenheiro mecânico ou automotivo, e registrado no conselho de classe, no sistema CREA/CONFEA, para uma avaliação técnica dos veículos e a elaboração de um Laudo Técnico de Recuperabilidade de Veículo Sinistrado, seguindo as orientações da Resolução.


É nesse contexto que a EasyMec Engenharia entra em cena, realizando a vistoria, elaborando o Laudo e emitindo a ART necessária para resguardar o direito e o patrimônio dos envolvidos.


Hoje, encerramos por aqui. Você provavelmente já é capaz de finalizar essa história, mas continue nos acompanhando, pois finalizaremos ela, abordando de forma mais técnica a Reclassificação de Monta.


Deixarei você com uma dúvida, o que mudaria se Maria e/ou José tivessem seguro veicular?

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